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Sancionada lei que determina a divulgação dos estoques de farmácias públicas

O presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nessa quarta-feira (23), sem vetos, lei que obriga a dispon...

24/08/2023 às 10h47
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Estoques de medicamentos em farmácias públicas deverão ser divulgados pela internet - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
Estoques de medicamentos em farmácias públicas deverão ser divulgados pela internet - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

O presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nessa quarta-feira (23), sem vetos, lei que obriga a disponibilização de informações na internet sobre estoques de medicamentos em farmácias públicas. A Lei 14.654, de 2023, foi publicada nesta quinta-feira (24) noDiário Oficial da União(DOU) e só estará em vigor após 180 dias.

A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 4.673/2019, do ex-deputado Eduardo Cury. No Senado, teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para ela, a lei ajudará no planejamento dos gestores de saúde de todos os entes federados e "possibilitará que as instituições de controle oficial, a exemplo do Ministério Público, possam atuar de forma preventiva e tempestiva para evitar o desabastecimento".

A sanção altera a chamada Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080, de 1990), para determinar que as "diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão". A divulgação deve ser atualizada quinzenalmente e de acesso fácil ao cidadão.

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