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Lei atualiza regras para apreensão de mercadorias

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.651, de 2023 , que estipula novas regras para os procedimentos fiscais ...

24/08/2023 às 17h20
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Projeto que deu origem à lei foi proposto pelo Poder Executivo - Foto: Pedro França/Agência Senado
Projeto que deu origem à lei foi proposto pelo Poder Executivo - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.651, de 2023 , que estipula novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. A sanção foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quinta-feira (24).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.249/2023 , de autoria do Executivo. Após ter sido aprovado na Câmara em junho e em 1º de agosto no Senado, onde foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o texto foi encaminhado à sanção presidencial.

A lei busca dar agilidade às decisões sobre recursos e destinação das mercadorias. A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos de modo que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões pela fiscalização. O texto dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

A norma enquadra-se ao que foi acordado na Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que têm o Brasil como signatário.

A partir de agora, a intimação referente à aplicação da penalidade decorrente de dano aos cofres públicos por infrações relativas às mercadorias importadas será aplicada por auditor fiscal da Receita Federal e formalizada por meio de auto de infração. Efetuada a intimação, caberá impugnação no prazo de 20 dias, contado da data da ciência do intimado, a qual será feita por meio pessoal, via postal ou eletrônico.

A destinação da mercadoria ou do veículo objeto de pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração de revelia (a pessoa intimidada não se manifesta no prazo devido) ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado. Além disso, o ministro da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda.

Com Agência Brasil

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