O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou lei que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. A Lei 14.662/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Originada no Projeto de Lei 1453/19, do Senado Federal, a norma altera a Lei 11.107/05, que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.
Com a publicação da nova lei, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, bastará que três deles aprovem leis promovendo a alteração. As novas regras para alteração de contrato de consórcio público se aplicarão aos consórcios já existentes na data de publicação da lei.