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Comissão aprova projeto que atribui à justiça comum competência para julgar violência doméstica envolvendo militares
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A relatora, deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação da proposta com mudanças A Comissão de Defesa dos D...
28/08/2023 11h50
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
A relatora, deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação da proposta com mudanças - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2117/21, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e apensados (PLs 3362/21 e 4480/21). 

O projeto original atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar.

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“Este projeto de lei fica restrito somente aos crimes de violência doméstica e familiar e desde que cometidos apenas contra a mulher. Em nosso entendimento, deverão ser remetidos para a justiça comum todos os atos de violência cometidos por militar contra militar no ambiente doméstico e familiar, independentemente dos sexos do autor e da vítima”, avaliou a relatora. 

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A proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que militar da ativa sofre qualquer tipo de violência doméstica e familiar cometido por outro militar. 

“É perceptível que o Código Penal Militar não acompanhou a evolução da legislação, deixando ao alcance de Justiça Militar o conflito entre cônjuges militares em quaisquer lugares em que se dê a ocorrência”, ressaltou Laura Carneiro. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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