A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10895/18, do Senado, que prevê ajuda de custo ao paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento em outra cidade. A proposta aprovada insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde.
O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação com emendas para ajustes no texto, já que, segundo ele, o projeto original, na sua maior parte, adota regras já aplicadas a partir de normativos do Ministério da Saúde.
A versão aprovada aborda os gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se for o caso. A ajuda de custo poderá ser dada desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme pactuação prévia pela comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, além da garantia de atendimento no outro município. O benefício não valerá para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre localidades de uma região metropolitana.
As normas do SUS já tratam da ajuda de custo a pacientes que se deslocam para outras localidades, por meio da modalidade Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Mas, atualmente, o acesso a esse benefício é restrito, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na justificativa que acompanha a versão original da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2021, o texto foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.