A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior deverão conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e para emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A versão original e as emendas previam norma autônoma, mas, ao apresentar o substitutivo, Ricardo Ayres decidiu inserir as mudanças na Lei da Mensalidade Escolar. “É mais adequado introduzi-las na legislação que já rege os contratos de prestação de serviços educacionais privados”, justificou o relator.
Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.
“Não são raras as situações em que os alunos ou os responsáveis são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido pelo MEC”, disse o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor da proposta original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.