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Comissão aprova projeto que torna hediondos sete crimes definidos no ECA

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adoles...

01/09/2023 às 10h55
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, trem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 113/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.

“É importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa”, pontuou Laura Carneiro.

“Assim, não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos”, acrescentou a relatora.

Crimes
O substitutivo aprovado define como hediondo:

  • o crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, com pena de reclusão, de quatro a seis anos, e multa;
  • o mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com pena de reclusão, de seis a oito anos;
  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, com pena de reclusão, de quatro a 8 oito anos, e multa;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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