A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, trem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 113/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.
“É importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa”, pontuou Laura Carneiro.
“Assim, não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos”, acrescentou a relatora.
Crimes
O substitutivo aprovado define como hediondo:
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).