Está na pauta do Plenário desta terça-feira (5) o projeto que determina a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário tenha sido um dos autores do crime ( PL 2.105/2019 ). O projeto, do deputado Carlos Sampaio (PSDB- SP), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 9 de agosto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto acrescenta no Código Penal ( CP — Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) a previsão de perda em favor da União do imóvel utilizado como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado ou, ainda, no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver, de qualquer modo, concorrido para o crime. A exceção será para o imóvel que for considerado bem de família. O bem de família é prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Para Veneziano, a medida avança no sentido de buscar cessar os braços financeiros desse tipo de crime.
O projeto passa a considerar a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Sequestro de bem é uma medida assecuratória empregada no processo civil, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Atualmente, pelo artigo 166 do Código de Processo Penal ( CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), para a decretação do sequestro de bens, é necessário que haja indícios claros da proveniência ilícita deles. Mas o relator acrescentou emenda modificando o CPP, ao prever que o sequestro de bens possa ocorrer mesmo que o imóvel tenha origem lícita — se tiver sido usado como cativeiro.
Também consta da pauta do Plenário o projeto que permite ao doador aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar a destinação dos recursos ( PL 3.026/2022 ). O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 29, sob relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A matéria foi apresentada há cinco anos, ainda com o número 10.433/2018 (exclusivo na Câmara) pelo então deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faleceu há duas semanas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ). De acordo com a proposta, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da matéria é validar normas infralegais que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a indicação, por particulares, da destinação dos recursos doados.
O Plenário ainda deverá votar o projeto que obriga a divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de zero a três anos de idade ( PL 2.228/2020 ) e o que aprova o texto retificado do acordo sobre cooperação em segurança regional entre vários países da América do Sul ( PDL 934/2021 ).