A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com nanismo acesso adaptado às suas condições físicas em hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados. O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o Projeto de Lei 2136/22, do ex-deputado Joceval Rodrigues (BA), foi aproado na forma de um substitutivo.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.
O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disponibiliza instruções nesse sentido.
Tramitação
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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