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Projeto que destina 1% da arrecadação de loterias para defesa civil avança na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 580/2019, que destina 1% de todas as modalidades lotér...

12/09/2023 às 12h35
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O PL 580/2019 ainda passará por votação em turno suplementar na CAE antes de seguir para a Câmara - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O PL 580/2019 ainda passará por votação em turno suplementar na CAE antes de seguir para a Câmara - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 580/2019, que destina 1% de todas as modalidades lotéricas para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O texto do ex-senador Alvaro Dias (PR) recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e precisa passar por turno suplementar na CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O Funcap, criado em 1969, tem por finalidade custear ações de prevenção em áreas de risco de desastres naturais. Em outra frente, o fundo é usado para a recuperação das áreas atingidas em estados e municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

Segundo Carlos Viana, com base em dados de 2022, a medida prevista no projeto de lei poderia resultar na transferência de R$ 232 milhões por ano ao Funcap. Para ele, a manutenção do fundo depende não apenas do volume de recursos transferidos, mas da estabilidade de repasses ao longo do tempo.

“O tema não poderia ser mais atual, porque temos observado um crescimento do risco de desastres no Brasil. As múltiplas causas envolvem, por exemplo, os modelos de ocupação de áreas de encostas ou de áreas sujeitas a inundações e as mudanças climáticas globais. Os prejuízos materiais – sempre difíceis de estimar – seguramente alcançam bilhões de reais. Ainda mais grave: esses eventos, na maior parte das vezes, estão associados à perda de vidas humanas”, argumenta o senador, em seu relatório.

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