21°C 29°C
Santo Estêvão, BA
Publicidade

Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de i...

08/05/2024 às 15h38
Por: Correio Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Relatora na CDH, Jussara Lima apresentou substitutivo ao texto da senadora Ana Paula Lobato - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Relatora na CDH, Jussara Lima apresentou substitutivo ao texto da senadora Ana Paula Lobato - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de injúria cometido com misoginia. Os integrantes do colegiado acataram texto alternativo (substitutivo) da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao projeto de lei (PL) 896/2023 . O texto segue agora para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificação do projeto, Ana Paula define misoginia como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. Já em seu relatório, Jussara afirma que a misoginia chancela a violência física, psíquica, moral e patrimonial contra a mulher, além de afrontar o direito à igualdade e à diversidade, e reforça "a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe”.

— [O substitutivo] trará maior detalhamento ao tipo penal e extirpará eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade do tipo penal a discursos de ódio contra todas as acepções do feminino — disse Jussara na reunião, que foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu voto de Jussara para que não prossiga na análise, que seja considerado prejudicado.

Penas

A proposta pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a ofensa (injúria) que utilize “elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino”. A punição é maior que a injúria comum, cuja punição prevista é de detenção (cumprimento de pena mais brando) de um a seis meses ou multa.

Já se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, a pena aumentará de um a dois terços. Isso ocorrerá mesmo que a ofensa não seja contra uma vítima determinada.

Por outro lado, a incitação à misoginia sujeitará o criminoso a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para isso, o projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).

Medidas cautelares

Nos dois casos, o juiz poderá determinar, de imediato, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e também o seu acompanhamento psicossocial, de forma individual ou em grupo de apoio.

Outra novidade do texto de Jussara é que não será necessária queixa para que o crime seja investigado e punido. Atualmente o Estado só é obrigado a investigar e processar, independentemente de queixa do ofendido, os crimes de injúria que envolvam lesão corporal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Santo Estêvão, BA
22°
Chuvas esparsas

Mín. 21° Máx. 29°

23° Sensação
1.14km/h Vento
94% Umidade
100% (10.76mm) Chance de chuva
05h21 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Seg 28° 22°
Ter 30° 22°
Qua 29° 22°
Qui 30° 21°
Sex 32° 20°
Atualizado às 06h08
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,10 -0,05%
Euro
R$ 6,25 -0,14%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 609,925,09 -0,50%
Ibovespa
118,856,48 pts -0.77%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias