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Congresso derruba vetos a lei sobre Conselhos de Alimentação Escolar

Em sessão realizada nestaquinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubouos vetos dopresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto (...

09/05/2024 às 17h32
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Dorinha fala na sessão do Congresso Nacional: senadora apresentou o projeto que deu poder no Pnae aos entes federados - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Dorinha fala na sessão do Congresso Nacional: senadora apresentou o projeto que deu poder no Pnae aos entes federados - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Em sessão realizada nestaquinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubouos vetos dopresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto ( PLC 90/2018 ) que determina aos estados, Distrito Federal e municípios o fornecimento de recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

Com a derrubada dosvetos, os entes terão a obrigação de legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que promove oferta de merendas escolares e é fiscalizado pelos CAEs. Os trechos retomados irão à sanção presidencial para serem incluídos na Lei 14.734, de 2023 .

O texto aprovado em outubro de 2023 pelos parlamentaresprevêque os entes federadoscomplementarão, por lei local, normas referentes à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. As leisserãoaplicadassomentena região de cada ente federativo edeverãoregulamentar o funcionamento e estrutura de suas CAEs, as ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.

Na justificação do veto, opresidente argumentou, entre outras razões, queessa parte do projetooferece risco de “descaracterização do Pnae”.Por decisão do Congresso, porém, otrecho foi retomado e deverá ser incluído na legislação.

Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspendero repasse de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que deixem de elaborar essas leis locais em até três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do Pnae e por complementar a assistência financeira ao programa.

A Lei 14.734 de 2023 tem origem em projeto da atual senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO)ealtera a Lei 11.947, de 2009 , que trata da alimentação escolar no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).

Alimentação Escolar

Os CAEs são órgãos colegiados dos estados, Distrito Federal e municípios com função de fiscalizar e monitorar os recursos públicos destinados à alimentação escolar no âmbito do Pnae. Até a Lei 14.734, de 2023, os entes já eram obrigados a oferecer infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, como local apropriado para as reuniões dos conselheiros, com disponibilização de equipamentos de informática. Agora, também devem ajudar no custeio dos CAEs, segundo a lei.

O Pnae, instituído há mais de 60 anos, atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas. Em 2018 e 2019, foi responsável pela entrega de mais de 50 milhões de refeições diárias a alunos de escolas públicas.

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