O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado do crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a 1ª absolvição nos processos a que Lula responde .
À época, em 2016, a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
O juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.
Ricardo Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Édson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
O Ministério Público Federal apontou que Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio também prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família de Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa do ex-diretor da Petrobras na Lava Jato. Em contrapartida, apontam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, Bumlai, André Esteves e aos demais acusados.
Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves nesse processo. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.
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