A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1829/23 , que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos para alimentação ovina (ovelhas) e caprina (cabras). A proposta altera a Lei 10.925/04, que trata dos dois tributos.
A desoneração foi pedida pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto. Segundo ele, a medida equipara os insumos pecuários aos agrícolas, que já são desonerados pela lei.
O relator na comissão, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto apresenta méritos significativos para o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agropecuário, especificamente na cadeia produtiva ovina e caprina. A desoneração dos insumos mencionados é uma medida relevante para aliviar os custos de produção e fomentar a competitividade do setor”, avaliou.
A proposta foi aprovada com ajustes de redação que não alteraram o conteúdo. Nesse sentido, o termo “alimentação bovina” foi substituído por “alimentação ovina e caprina” em um trecho do texto, por exemplo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.