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Comissão aprova projeto que permite cessão de militar estadual para associação de classe

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

13/05/2024 às 16h37
Por: Correio Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita que militares estaduais da ativa sejam designados para cargos diretivos em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu o projeto aos bombeiros militares, fez outros ajustes e detalhou melhor a proposta. Originalmente, o texto contemplava somente os policiais.

“Enxergamos inegável mérito em passar a permitir a participação de militares estaduais da ativa nas respectivas associações de classe. Esses militares da ativa representarão poderoso elo entre as corporações e as associações, possibilitando que seus anseios e necessidades, inclusive de natureza profissional, sejam melhor percebidas e consideradas pelos escalões de maior hierarquia”, avaliou o relator.

Remuneração e tempo de serviço
Ainda segundo o texto aprovado, o policial ou o bombeiro militar designado manterá a remuneração e demais direitos e vantagens inerentes à condição da ativa.

Entre outras regras, o substitutivo prevê também a contagem, como tempo de serviço efetivo para todos os fins, o tempo que o policial ou o bombeiro permanecer designado para a associação.

A cessão do militar estadual ocorrerá durante o período de duração do mandato da diretoria, permitida apenas uma nova cessão consecutiva.

Número de cedidos
A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades será a seguinte:

  • de 200 a 500 militares estaduais associados: 1 militar estadual;
  • de 501 a 1.000 militares estaduais associados: 2 militares estaduais;
  • de 1.001 a 2.000 militares estaduais associados: 3 militares estaduais;
  • de 2.001 a 4.999 militares estaduais associados: 4 militares estaduais;
  • a cada 5.000 militares estaduais associados: 1 militar estadual será acrescido aos quantitativos previstos no item anterior.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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