Em audiência pública na Comissão Especial sobre Hidrogênio Verde (CEHV), autoridades públicas e especialistas do setor de energia limpa apresentaram sugestões de mudanças no texto do projeto de lei da Câmara que cria o marco legal da produção nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O PL 2.308/2023 é relatado no Senado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que também já apresentou propostas de mudança no texto.
A reunião foi conduzida pelo presidente da CEHV, senador Cid Gomes (PSB-CE), que leu as 25 páginas do texto do projeto aprovado na Câmara e recolheu sugestões de mudanças ou acréscimos dos especialistas e autoridades presentes. Entre as alterações propostas pelos participantes, está a adição do conceito de integridade ambiental como “estabilidade ecológica e física dos ecossistemas”. Esta será uma das exigências para que empreendimentos que produzam hidrogênio consigam certificação de baixa emissão.
— Eu me filio aos que acreditam que o hidrogênio será a grande energia do futuro — disse Cid Gomes ao defender a aprovação urgente do marco legal do hidrogênio no Brasil.
Outra alteração sugerida inclui entre os princípios da futura Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, se aprovada, a priorização do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira. Parte da reunião tratou do uso ou não da denominação hidrogênio verde no projeto de lei, já que hidrogênio verde é apenas um dos inúmeros tipos de combustível de hidrogênio produzido com baixa emissão de carbono. O hidrogênio verde é aquele produzido por hidrólise usando energia solar ou eólica.
Entre outros, participaram da audiência pública o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o ex-senador Rodrigo Rollemberg, atual secretário de Economia Verde do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Luis Claudio Viga, da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde; e Rafael Dubeux e Gustavo Ferreira, do Ministério da Fazenda.
Rollemberg elogiou o esforço do Senado no debate e consolidação de uma lei do hidrogênio de baixo impacto.
— É uma agenda estratégica para o Brasil, é importante para o desenvolvimento da nossa indústria, é importante para a descarbonização da nossa indústria — disse Rollemberg ao avaliar que a lei, se aprovada, trará segurança jurídica para os investimentos no setor.
Luis Claudio Viga defendeu que o Congresso aprove o mais rápido possível a nova lei, para que se defina como a nova indústria do hidrogênio funcionará, o que colocará o Brasil na competição internacional para atração de investimentos. Segundo ele, os Estados Unidos saiu na frente na regulamentação desse mercado.
Também participaram a diretora de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Karina Araújo; o presidente da Associação Brasileira do Hidrogênio, Paulo Emílio de Miranda; a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum; o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia; Fabrízio Gomes, auditor da Receita do estado do Ceará; e André Passos, da Associação Brasileira da Indústria Química.
Elbia Gannoum disse que o Brasil poderá ter uma política industrial pautada no hidrogênio.
Outra mudança sugerida, e que deve ser acatada pelo relator, inclui entre os tipos de hidrogênio que serão incentivados pela lei os produzidos por etanol e por eletrólise. O texto da Câmara já prevê os hidrogênios obtidos por fontes como solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Também foi debatida a necessidade de a lei garantir desoneração de impostos tanto para a produção de hidrogênio de baixo carbono quanto para a sua venda aos consumidores.
Proposta
O PL 2.308/2023 cria o marco legal do setor de produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, instituindo certificação voluntária e incentivos tributários federais. O texto define como de baixa emissão de carbono o hidrogênio que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a quatro quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa.
O texto trata de princípios, objetivos, taxonomia, governança, certificação e incentivos fiscais e financeiros. É prevista a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que admite o desenvolvimento de todas as rotas de produção, sem a caracterização por cores (verde, azul, marrom etc). A governança do setor ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprir as regras e a governança.
O projeto estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono os incentivos tributários previstos na Lei 11.488, de 2007 , concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.
Esse benefício poderá ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.
A CEHV já aprovou anteriormente o PL 5.816/2023 , que também propõe a regulamentação do setor, e que foi enviado para análise da Câmara. Apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Pontes e Cid Gomes , o texto teve voto favorável do relator Otto Alencar. O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC) para financiar a nova política e promover a transição energética e o desenvolvimento sustentável. Cid disse que Câmara e Senado estão dialogando para definir um texto em comum que possa ser aprovado por ambas as Casas e ser enviado para sanção presidencial.
Descarbonização
O hidrogênio verde é uma solução que tem ganhado espaço estratégico em governos e empresas pelo mundo. Isso porque une a possibilidade de descarbonizar a economia (reduzir a emissão de gás carbônico nas atividades econômicas) com as vantagens do hidrogênio como fonte energética. O hidrogênio possui alta densidade de energia, estabilidade, versatilidade e possibilidade de armazenamento — substituindo, por exemplo, as baterias, que apresentam dificuldades logísticas.
Para ser fonte de energia, o hidrogênio precisa ser produzido, ou seja, é uma fonte de energia secundária. Apesar de ser o elemento químico mais abundante, não é facilmente encontrado na natureza em sua forma pura. O hidrogênio verde se refere à técnica de produção por meio da eletrólise, que separa o hidrogênio da água por meio de fontes de energia renováveis, como a solar ou eólica. O processo, portanto, não emite gases poluentes, segundo nota técnica da estatal Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
De acordo com o site especializado Além da Energia, a classificação do hidrogênio em diferentes “cores” se dá conforme a fonte de energia usada para produzir o hidrogênio combustível. Há o hidrogênio cinza, produzido a partir de combustíveis fósseis. Quando essa produção vem de gás natural e há captura e armazenamento de carbono, vem o hidrogênio azul. O hidrogênio marrom é a técnica de produção a partir do carvão mineral.
Já o hidrogênio verde é aquele feito a partir da eletrólise. Porém, a energia inicial para a realização desse processo precisa vir de fontes renováveis para que o combustível se enquadre na categoria. Assim, a sua produção se dá sem a emissão de carbono. É por isso que especialistas veem este tipo de combustível como chave para um mundo mais limpo e sustentável. O uso mais conhecido do hidrogênio como combustível é nos automóveis, mas também pode ser usado na geração de energia para edifícios, entre outras.