A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe administradora de consórcio de fazer anúncio publicitário sugerindo que os novos consorciados serão contemplados imediatamente após a assinatura de contrato, independentemente de sorteio ou oferta de lance.
O relator do Projeto de Lei 4056/21, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação o texto. Ele incluiu uma emenda ressaltando a responsabilidade dos consórcios pelos atos praticados por seus representantes.
Ribeiro afirmou que a medida aprovada visa coibir propagandas enganosas no mercado de consórcios. “É inaceitável que consumidores de boa-fé sejam claramente induzidos ao erro na aquisição de cotas desses consórcios que agem com total desrespeito e desobediência às disposições claríssimas do Código de Defesa do Consumidor”, disse.
O projeto foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e altera a Lei do Consórcio .
Próximos passos
O PL 4056/21 ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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