A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3226/23 , que dispensa de licitação os bens ou serviços contratados para atividades específicas de inteligência de Estado, com a devida fundamentação.
O texto, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), insere a medida na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos . O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a aprovação da proposta.
Segundo ele, a atividade de inteligência realizada pelo Estado exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, métodos, profissionais envolvidos e fontes.
“A revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade podem colocar em risco objetivos da segurança nacional, além de impossibilitar o cumprimento adequado dos objetivos da inteligência nacional”, disse Gaspar.
Ele afirmou ainda, em seu parecer, que a medida aprovada não é uma carta branca aos órgãos de inteligência, já que o ato administrativo de dispensa da licitação obedecerá ao princípio da motivação, com a fundamentação necessária.
Próximos passos
O PL 3226/23 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).