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Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

Código Penal prevê as escusas para alguns crimes contra o patrimônio, mas a lei já estabeleceu que elas não são aplicáveis a casos de violência dom...

16/05/2024 às 16h05
Por: Correio Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1000/23 , que altera o Código Penal para reiterar a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar.

O texto prevê ainda que as escusas absolutórias serão inaplicáveis no caso de crimes cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, visual, auditiva ou com grave moléstia física.

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime, como no caso de alguns crimes contra o patrimônio praticados no âmbito familiar, por exemplo.

O autor do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já estabelece que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar. O Código Penal, no entanto, ainda não é explícito e claro nesse sentido. Assim, a medida teria também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda. “Trata-se, afinal, de alterar normas penais que podem servir perfeitamente para desproteger mulheres, seja no interior das relações familiares, em geral, seja na situação de cônjuges, em especial”, avaliou.

A emenda deixa claro que, no caso de pessoa com deficiência mental, a medida valerá para aquela judicialmente interditada.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.

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