Em reunião na quarta-feira (22), às 14h, a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) deve apreciar o projeto de lei que altera o Código Penal (CP) para criminalizar a apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país.
O PL 2.140/2020 propõe a modificação do artigo 287 do Código Penal, que prevê o crime de apologia de crime ou criminoso, para incluir no tipo as condutas de apologia de tortura ou de torturadores e de instauração de regime ditatorial ou de ruptura institucional, com pena de detenção de três a seis meses e multa. Se o crime é praticado por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. As penas são aumentadas pela metade se o autor se utiliza de perfis falsos, incluindo-se robôs, em redes sociais, para a divulgação do conteúdo.
Relatora do projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destaca que o texto não compromete a liberdade de expressão, mas traça limites claros para seu exercício com base em alguns dos mais caros valores constitucionais, que são a defesa da democracia e da ordem constitucional.
Depois de ser apreciado na CDD, o projeto será encaminhado à Comissão de Segurança Pública (CSP) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta última a decisão terminativa. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
A pauta da CDD inclui ainda outros cinco itens, entre eles o PL 4.400/2021 , que modifica o artigo 154-A do Código Penal para punir a invasão de dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou a apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto também pune a prática de extorsão decorrente de apropriação indevida de conta alheia em rede social. O texto insere dispositivo ao artigo 160-A do CP para prever pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo de outras punições estabelecidas no artigo 154-A do mesmo instrumento legal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, o recebimento de dinheiro ou de qualquer tipo de vantagem como condição para restituir, ao seu titular, conta em rede social de que se apropriou indevidamente.
O texto é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que apresentou voto favorável, com emendas, à proposição. Após apreciação da CDD, a matéria será encaminhada à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada também em caráter terminativo.
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