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Comissão aprova proposta que prevê medidas de acessibilidade em unidades de conservação da natureza
Projeto será analisado ainda por outros quatro colegiados da Câmara dos Deputados
17/05/2024 13h10
Por: Correio Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a promover medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.

Pelo texto, as medidas implementadas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:

A proposta obriga ainda o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.

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A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração: até 180 dias após a promulgação da futura lei.

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Mudança
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Bittencourt recomendou a aprovação da proposta com alterações (substitutivo). O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.

A deputada defendeu a aprovação da matéria. Segundo ela, uma pesquisa recente apontou que pouco mais de 1/3 das unidades de conservação do país adotam alguma iniciativa de acessibilidade.

“Essas iniciativas mostram-se como respostas a demandas locais, implementadas de forma esparsa e isolada, ou seja, não faziam parte de políticas consistentes de inclusão”, disse Bittencourt.

Próximos passos
O PL 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, por outras quatro comissões: de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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