O presidente Lula sancionou a Lei 14.856 de 2024 ,que altera o Orçamento deste ano ( Lei 14.822 ) para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul. A norma, que já está valendo, foi publicada no dia 17 de maio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Lei tem origem ( PLN 12/2024 ), aprovado por deputados e senadores no dia 9 de maio, em sessão conjunta do Congresso.
O texto autoriza a abertura de créditos suplementares para essas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. A flexibilização também vai atingir créditos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os congressistas aprovaram mudanças no projeto, enviado pelo Executivo, para incluir ações de saúde e de assistência social.
Assim, a flexibilização para os recursos vale para as ações de proteção e de Defesa Civil e para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde, de assistência hospitalar e ambulatorial e para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na CMO, também foi incluída a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ). São despesas como aquelas custeadas com recursos próprios de universidades.
O relator do projeto na CMO, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), também incluiu a previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal.
Mín. 20° Máx. 30°