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Projeto determina que seja pública a ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social
Para autor da proposta, esse tipo de ordem judicial não pode ser secreta em hipótese alguma
22/05/2024 11h31
Por: Correio Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 1329/24 determina que a ordem judicial para tornar indisponível conteúdo publicado ou para suspensão de perfil ou usuário seja sempre pública e motivada, sob pena de nulidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet .

“Causa assombro a quantidade de decisões judiciais que, a pretexto ou sob a razão de regular excessos em redes sociais, valem-se do sigilo para determinar aos provedores que operam no Brasil que tornem indisponível conteúdo publicado ou suspendam perfil ou usuário”, critica o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta.

“Tal ordem judicial não pode ser secreta em hipótese alguma; ao contrário, tem de ser obrigatoriamente pública, sob pena de nulidade, até mesmo para fins didáticos à sociedade”, acrescenta.

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O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.

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“Pensar que isso possa ocorrer, ainda que no campo da mera hipótese, causa relevante incômodo”, afirma Fraga.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.