O Projeto de Lei 1057/24 torna obrigatória a oferta de alimentação vegana na administração pública, incluindo escolas, universidades, ministérios, autarquias, presídios e hospitais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta em análise, a oferta de alimentação vegana na administração pública deverá ser garantida em restaurantes, merendas e eventos oficiais. As opções veganas deverão ser balanceadas nutricionalmente, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. O eventual descumprimento da futura lei resultará em penalidades.
“A alimentação vegana é reconhecida pelos benefícios à saúde e ao meio ambiente, contribuindo para o bem-estar individual e coletivo”, disse a autora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG). Incluir opções veganas nas refeições oferecidas nos órgãos públicos, acrescenta a parlamentar, respeita os princípios da democracia e da igualdade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 30°