A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em caráter terminativo, nesta quarta-feira (22), o projeto que considera, para todos os fins legais, que pessoas com síndrome de Tourette são pessoas com deficiência.
O projeto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu voto favorável do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE), com emenda. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o PL 4.767/2020 , até que sejam criados os instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ), pessoas com síndrome de Tourette serão consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. Isso significa que poderão participar de concursos públicos disputando as vagas reservadas para pessoas com deficiência e estacionar veículos em vagas reservadas, por exemplo.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada pela manifestação de tiques vocais ou motores involuntários e repetitivos, que podem se manifestar como gritos, palavrões ou gestos considerados obscenos, proferidos sem que a pessoa possa controlá-los. À síndrome costumam estar associadas outras condições, como transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e fobia social.
A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação para avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo a condição desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.
“A falta de compreensão sobre as causas dos tiques e das condições associadas mencionadas costuma produzir julgamentos morais, baseados em reflexos defensivos e em ignorância, sobre as pessoas com síndrome de Tourette, como se essas pessoas fossem, por livre vontade, inconvenientes, mal-educadas, agressivas, preguiçosas etc. Um resultado comum dessa estigmatização é as pessoas com Síndrome de Tourette acabarem isoladas, desprezadas, envergonhadas, deprimidas e excluídas”, afirmou o autor na justificação do projeto.
Nelsinho Trad argumentou que a estigmatização das pessoas com síndrome de Tourette se enquadra na definição de “barreiras atitudinais” dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei as define como “atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”.
Conforme Humberto Costa, as manifestações clínicas da Síndrome de Tourette estão associadas a graves repercussões psicológicas e sociais.
— Isso explica o fato de que pacientes com a síndrome, em várias situações, enfrentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. São circunstâncias que, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, configuram deficiência — afirmou o relator.
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