A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu manter, em votação suplementar, o texto do projeto que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da saúde. A análise da proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aconteceu nesta quarta-feira (22) com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
O PL 2.390/2022 altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ). Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.
Para todos esses delitos, a pena será aumentada em um terço quando praticada contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
No caso dos crimes contra a honra, essas penas já são aumentadas se os crimes praticados contra o presidente do Brasil ou de outros países, contra funcionário público, contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, contra menores, idosos ou pessoas com deficiência. A pena também é expandida se o crime for cometido na presença de várias pessoas.
O senador Wilder Morais (PL-GO), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apontou em 2019 estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias de saúde, no qual foram entrevistados 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos): 71,6% deles já haviam agressão física ou verbal em ambiente de trabalho.
“São os profissionais de saúde diariamente expostos a situações capitais, no mais das vezes desvalorizados em suas condições de trabalho, de modo que tratam com a população em circunstâncias de ânimos exaltados. Assim, também sob esse aspecto se justifica a maior proteção do direito penal para o bom desenvolvimento de suas tão relevantes funções”, atesta Hiran em seu relatório.
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