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Aumento de licença para mães de bebês com deficiência avança

Pprojeto que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido foi acatado pela Comissão de Direitos ...

22/05/2024 às 14h03
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O senador Romário apresentou um substitutivo ao texto da senadora Mara Gabrilli - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Romário apresentou um substitutivo ao texto da senadora Mara Gabrilli - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Pprojeto que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido foi acatado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quarta-feira (22).

A proposta, do senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ). A matéria seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) e os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ). De forma geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passará a ser de 180 dias.

O texto do relator assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.

Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício. Se o projeto for aprovado, a futura lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.

“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica Mara.

O projeto original possibilitava que pais de recém-nascidos com deficiência pudessem faltar ao trabalho, sem prejuízo no salário, até 60 dias contados a partir do término da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias.

“É de conhecimento amplo que a deficiência na pessoa ainda em formação implica maior orçamento com cuidados, bem como maior necessidade de atenção, adaptação e aprendizado. Assim, mães e pais têm de dar toda a atenção possível ao bebê que precisa receber muitíssimo amor e cuidados nessa época de especial fragilidade que são os primeiros meses após o nascimento”, declara Romário.

Audiências públicas

A comissão também aprovou requerimento para audiência pública sobre o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva.

— Com a notícia, veio o desespero. (...) Urge a necessidade de discutirmos o tema. O argumento é desumano e eu consideraria até uma discriminação contra pessoas com deficiência e idosos em planos coletivos por adesão — disse o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do requerimento.

Também do senador Arns, foi aprovado requerimento para audiência pública com o objetivo de discutir a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) e os aprimoramentos necessários para sua correta aplicação.

A CDH também terá audiência pública para discutir medidas de combate à prática do tráfico humano. O requerimento é do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

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