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Regulamentação de técnico em nutrição e dietética vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4...

22/05/2024 às 14h46
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Para o relator, senador Fabiano Contarato, esses profissionais não devem atuar sem regras preestabelecidas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Para o relator, senador Fabiano Contarato, esses profissionais não devem atuar sem regras preestabelecidas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 , da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. O senador Humberto Costa (PT-PE) presidiu a reunião do colegiado.

Segundo Contarato, os técnicos em nutrição e dietética atuam para assegurar a qualidade dos alimentos servidos em estabelecimentos públicos ou privados e por isso não devem atuar sem regras preestabelecidas.

— O técnico em nutrição e dietética atua no processo de higienização, preparo e armazenamento dos alimentos disponibilizados ao público, garantindo que eles estejam em condições adequadas de consumo. Não se pode deixar à margem da atuação legislativa o desempenho de profissões que coloquem em xeque interesses indisponíveis do corpo social, como a saúde e a integridade física, por exemplo — disse Contarato.

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

O projeto já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, na forma do relatório do senador Efraim Filho (União-PB).

Requisitos

A inscrição no CRN só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética com carga mínima entre 800 e 1,5 mil horas/aula. Mas os profissionais que já atuarem há pelo menos 12 meses contados da publicação da futura lei, caso venha a ocorrer, também poderão se inscrever.

Os técnicos atuarão sob supervisão de um nutricionista. Os profissionais técnicos poderão realizar treinamentos para serviços de alimentação, acompanhamento da produção de alimentos e supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentícios.

Conselho

O projeto ainda altera a Lei 6.583, de 1978 , que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal. O texto renomeia estes órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.

Os conselhos profissionais são autarquias especiais formadas por profissionais de cada profissão. Sua principal atribuição é registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A regulamentação de uma profissão cria uma legislação própria para estabelecer regras de funcionamento e, em alguns casos, criam conselhos de fiscalização. São definidos requisitos, competências e habilidades exigidos do profissional e direitos e garantias assegurados a ele.

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