A Medida Provisória (MP) 1222/24 concede apoio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (21).
De acordo com o texto, o objetivo do apoio financeiro é “enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos”. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O dinheiro não é vinculado a atividades ou a setores específicos e deve ser transferido em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que o Ministério da Fazenda conte com a dotação orçamentária necessária.
Estragos
As enchentes atingiram diretamente mais de 2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas.
Além disso, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre.
Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Também houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.