O Projeto de Lei 1448/24 determina que as autorizações para desconto de prestação de empréstimo em folha de pagamento sejam assinadas fisicamente e presencialmente na instituição financeira quando o contratante tiver idade igual ou superior a 60 anos.
“A medida visa assegurar a proteção e a segurança financeira dos idosos, garantindo que eles estejam plenamente cientes e conscientes das condições dos contratos que estão firmando”, destacou o deputado David Soares (União-SP), autor da proposta.
Segundo ele, dados do Portal do Consumidor evidenciam que os idosos estão sendo vítimas recorrentes da fraude do empréstimo consignado. “As reclamações por crédito consignado irregular mais do que dobraram entre 2019 e 2020, saltando de 39.688 para 89.688, representando um aumento de 124,45%”, apontou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 1.046/50 , que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, e na Lei 10.820/03 , que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 46/24 , será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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