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Congresso confirma veto de Lula sobre multar quem não pagar o novo Dpvat

Parlamentares apoiaram a decisão do presidente Lula de não adotar multa por atraso no pagamento do "Novo DPVAT". Em sessão conjunta nesta terça-fei...

28/05/2024 às 20h00
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
- Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Parlamentares apoiaram a decisão do presidente Lula de não adotar multa por atraso no pagamento do "Novo DPVAT". Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o Veto 11/2024 do Executivo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do seguro. Foram 389 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, 12 contrários e 1 abstenção. Como foi mantido pelos deputados, o texto não precisou passar por votação no Senado.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator do projeto quando aprovado no Senado , senador Jaques Wagner (PT-BA). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023 .

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