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Capacitação obrigatória de agentes da defesa civil vai à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (29) a aprovação do projeto que exige a capacitação de agentes públicos e p...
29/05/2024 13h45
Por: Correio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (29) a aprovação do projeto que exige a capacitação de agentes públicos e privados que atuam na proteção e na defesa civil. A proposta incluiu aformação obrigatória entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovada pela comissão no dia 22 de maio na forma de um texto alternativo do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Por ter sido aprovado com mudanças, o PL 2.954/2023 precisou ser pautado de novo de forma suplementar nesta quarta-feira.

O projeto altera a Lei 12.608, de 2012 , para estabelecer como diretriz a capacitação dos agentes públicos e de entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e defesa civil. Pela proposta, passa a ser um objetivo daPNPDEC promover a capacitação e a certificação de agentes participantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e de cidadãos integrantes de entidades com atuação na área.

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Segundo Jorge Seif, a proposta contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes que atuam na proteção e na defesa civil “visando, cada vez mais, à efetividade da política pública”.

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Quando foi aprovado, o substitutivo foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Na reunião desta quarta-feira, o senador elogiou a “qualidade” da proposta e a “dimensão da formação de recursos humanos” prevista no texto.

Regras

De acordo com o projeto, será de competência da União a padronização das regras para a capacitação desses profissionais. Obrigações como estabelecer matriz curricular, carga horária e outros requisitos para capacitação certificada em defesa civil serão de responsabilidade do poder público.

O texto estabelece que os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ação do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses.

A proposta também estabelece que os órgãos do Sinpdec promoverão medidas para assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos, em caráter permanente, e dos trabalhadores voluntários, que serão submetidos a treinamentos periódicos.

A União, segundo a proposta, deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, enquanto os estados deverão divulgar a lista dos cargos municipais, nessas mesmas condições.

Em seu substitutivo, além de mudanças de redação, Seif propôs que a capacitação dos agentes públicos seja contada a partir da entrada em exercício no cargo, em vez de se considerar a data de sua nomeação.