20°C 30°C
Santo Estêvão, BA
Publicidade

CCJ aprova tipificação de fraude contábil e recompensa para denunciante

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro com ...

29/05/2024 às 14h04
Por: Correio Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O PL 2.581/2023, de Sérgio Moro, que participou remotamente da reunião, ainda passará por nova votação na CCJ - Foto: Pedro França/Agência Senado
O PL 2.581/2023, de Sérgio Moro, que participou remotamente da reunião, ainda passará por nova votação na CCJ - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro com a recompensa para informantes. A proposta também tipifica a fraude contábil como crime. O texto passará por uma nova votação na CCJ em turno suplementar e, se tiver a aprovação confirmada, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), na forma de um substitutivo que incorporou emendas e alterações aprovadas nas comissões que analisaram o texto anteriormente.

Moro afirmou ter se inspirado na legislação norte-americana para apresentar a proposta. O objetivo do PL 2.581/2023 , segundo ele, é fortalecer o mercado de ações.

— A construção que foi feita em cima desse projeto é basicamente um mecanismo antifraude para prevenir e facilitar a detecção — disse o autor.

Crimes

O projeto acrescenta na Lei 6.385, de 1976 , a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre contabilidade de uma empresa, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas, poderá resultar em até seis anos de reclusão.

Já destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de reclusão. Também passará a ser crime induzir os investidores a erro, divulgando informação falsa ou omitindo informação relevante. Tal delito poderá ser punido com até seis anos de reclusão.

As penas para esses crimes poderão chegar até o dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.

As pessoas condenadas por esses crimes também ficarão impedidas, por até 20 anos, de operar no mercado de valores mobiliários, de exercer cargos em diretoria, conselho de administração ou gerência de companhia aberta e de ter qualquer cargo ou função em empresas de auditoria contábil.

Recompensa

O projeto incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, prevendo a possibilidade de recompensa para o denunciante. Conforme o texto, o informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem em apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas poderá receber recompensa financeira.

O valor da recompensa vai variar entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dos recursos recuperados; ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado. O percentual e a base de cálculo da recompensa dependerão da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.

São excluídos do direito à recompensa os agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização; funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude; advogados dessas empresas; e sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.

Também não serão recompensados os informantes que tiverem participado de forma relevante da prática dos ilícitos denunciados, exceto se for celebrado acordo nesse sentido com o Ministério Público. Não serão considerados informantes pessoas que fizerem denúncias na condição de vítimas individuais de fraudes.

As recompensas serão pagas com recursos do Fundo de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 7.347, de 1985 . Conforme o texto aprovado, a CVM deverá manter um canal para receber denúncias. Informações obtidas por meios ilícitos, como violência, ameaça, suborno ou fraude, não poderão ser admitidas. O texto exige, entretanto, que o relato do informante seja corroborado por outras provas para que ocorra a punição dos culpados.

O projeto assegura isenção de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações que o informante prestar, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras – exceto se ficar demonstrado que o denunciante já sabia que se tratavam de informações falsas.

Para dar segurança aos informantes, a proposta prevê o direito ao anonimato e proíbe retaliações por parte das empresas e seus colabores, inclusive diretores, que ficam impedidos, durante cinco anos, de demitir, rebaixar, suspender, ameaçar, assediar ou por qualquer forma discriminar um empregado que tenha denunciado fraudes. A ocorrência de qualquer desses atos será considerada retaliação, a não ser que se prove o contrário.

Quem retaliar o informante ou tentar impedi-lo de apresentar informações estará sujeito a demissão, multa e suspensão ou inabilitação para operar no mercado de valores mobiliários.

O projeto também prevê ressarcimento, ao informante, dos danos materiais que ele vier a sofrer em função de eventuais retaliações por sua denúncia, sem prejuízo do seu direito a indenização por danos morais.

Emendas

O relator decidiu acatar emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que propôs novos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para viabilizar o custeio do pagamento das recompensas aos denunciantes.

— Ela [a emenda] apenas acrescenta fontes de custeio ao pagamento de recompensas a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos relativos a companhias abertas e ao mercado de valores mobiliários — disse o relator.

Amin decidiu rejeitar emenda sugerida por Izalci Lucas (PL-DF) para prever que empresas de auditoria contábil e auditores contábeis independentes fizessem a auditoria dos relatórios emitidos pelas empresas sobre os controles internos voltados à prevenção de erros ou fraudes contábeis. A periodicidade da auditoria seria a mesma das demonstrações financeiras.

Para o relator, a emenda é “periférica” e não é o foco do projeto, apesar de considerar uma boa sugestão. Sergio Moro também elogiou a emenda, mas sugeriu que seja tratada de forma separada em outro projeto de lei. No exercício da presidência da comissão, o senador Marcos Rogério (PL-RO) sugeriu que Izalci apresente nova emenda antes da votação em turno suplementar do texto na CCJ.

Caso Americanas

Na justificativa do projeto, Sergio Moro afirmou que seu projeto busca aprimorar a legislação a fim de evitar casos como o das Americanas, gigante do varejo na qual foi detectada uma fraude contábil na casa de R$ 20 bilhões. A intenção, segundo ele, é viabilizar que as fraudes possam ser descobertas logo no início.

Sobre o caso das Americanas, o relator afirmou se tratar de um “prejuízo imenso” em que as vítimas foram a sociedade, os trabalhadores e os consumidores.

— Em nenhum momento alguém foi acusado como tendo participado desse terrível golpe, se me permitem dizer, desferido contra a economia popular — afirmou Amin.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias