A Comissão de Infraestrutura (CI) pode votar na terça-feira (4), a partir das 9h, um projeto que isenta da tarifa de energia elétrica os consumidores atingidos por enchentes e alagamentos, pelo prazo de três meses. A proposta pode dar um alívio aos gaúchos que têm sofrido com as enchentes no estado.
Pela proposta, o benefício será limitado ao consumo mensal de até 200 quilowatt-hora (kWh/mês). Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 30 kWh por mês. Assim, o consumo acima de 200 kWh não receberia nenhum desconto.
As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O texto é um substitutivo do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que reuniu partes de três projetos que tramitam em conjunto: O PL 884/2020 , do senador Weverton (PDT-MA), o PL 943/2020 , do senador Marcos Rogério (DEM-RO), e o PL 709/2024 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Os dois primeiros foram apresentados no contexto da pandemia do Covid-19. O último foi apresentado cerca de um mês antes das enchentes tomarem o Rio Grande do Sul após temporais.
“Nossos irmãos gaúchos têm sofrido com os estragos provocados pelo volume de chuvas no estado do Rio Grande do Sul. Nesse cenário de calamidade, o Congresso Nacional não pode ficar inerte. É oportuna a deliberação dos projetos para reduzir minimamente o fardo das famílias gaúchas na retomada de suas vidas, por meio da isenção do pagamento da conta de energia elétrica daqueles atingidos por enchentes ou alagamentos”, aponta o Chico Rodrigues.
Na pauta, que conta com 14 itens, também está o PL 4.715/2023 , que autoriza empresas estrangeiras a prestar serviços aéreos de transporte doméstico.
Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Pela regra atual, apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos.
Outro projeto na pauta busca proibir a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em veículo coletivo urbano, como fazê-las passar por baixo ou pular a catraca ( PL 2.152/2019 ). A proposta insere essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto conta com parecer favorável da relatora na CI, senadora Teresa Leitão (PT-PE):
“A prática de pular ou passar por baixo de catracas, além de causar risco de acidente, configura um constrangimento e um tratamento vexatório a crianças e adolescentes, contrariando as diretrizes aplicáveis ao transporte e ao tratamento de nossos jovens. Embora esse costume esteja arraigado no uso do transporte público brasileiro, isso não é razão para sua perpetuação”, apontou a parlamentar.
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