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CAE analisa projeto tornando permanentes os benefícios para pequenas empresas

Dos onze itens na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (4), prevista para 10 horas, quatro são projetos terminativos. Iss...

29/05/2024 às 17h46
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Na foto no celular, senador Vanderlan Cardoso, presidente da Comissão - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Na foto no celular, senador Vanderlan Cardoso, presidente da Comissão - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Dos onze itens na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (4), prevista para 10 horas, quatro são projetos terminativos. Isso quer dizer que, se aprovados na CAE, eles seguem diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para que sejam analisados pelo Plenário do Senado. Entre eles está uma proposta para tornar permanente o Programa de Apoio às Pequenas Empresas (Pronampe).

O projeto ( PL 6012/2023 ), apresentado pelos três senadores de Santa Catarina — Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL) —, garante acesso facilitado a crédito para micro e pequenas empresas.

Criado em 2020 para ajudar os pequenos negócios durante a pandemia da Covid-19, o Pronampe concede linhas de financiamento com condições diferenciadas, como taxas de juros mais baixas e prazos de carência. A lei que rege o programa prevê o fim em 2025 do Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado como garantia nas operações.

A proposta acaba com essa data-limite, transformando o Pronampe em uma política pública permanente de fomento aos pequenos negócios. Dessa forma, os micro e os pequenos empresários poderão continuar acessando linhas de crédito com condições facilitadas, sem risco de o programa ser descontinuado.

"Sobre o aspecto econômico e financeiro, é relevante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios porque, no Brasil, o acesso ao crédito apresenta restrições estruturais. Consequentemente, sem políticas públicas creditícias como o Pronampe, muitos micros e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios por não terem capital próprio suficiente", sustenta o senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator da proposta na CAE.

Mobilidade Elétrica

Outro projeto terminativo na pauta da comissão é o PL 6020/2019 , que incentiva a pesquisa e o desenvolvimento da mobilidade elétrica no país. Apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta obriga as empresas participantes do programa Rota 2030 a aplicar 1,5% das renúncias fiscais em tecnologias para veículos com motores elétricos e na produção de energia do etanol ou das células de etanol para veículos elétricos.

O Rota 2030 (lei 13.755/2018) é um programa de mobilidade e logística no regime automotivo brasileiro que destina recursos para o desenvolvimento industrial e tecnológico do setor e de sua cadeia produtiva. São oferecidos financiamentos não reembolsáveis para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor automotivo, com foco em tecnologias de descarbonização da mobilidade.

“A demanda por veículos elétricos tende a continuar crescendo nos próximos anos, pois a regulação ambiental tende a se tornar mais rígida. Com isso, a produção tende a crescer. Como a produção de veículos é sujeita a economias de escala para uma faixa relevante da produção, espera-se que o aumento da produção leve à redução dos custos unitários”, explica o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta.

O senador afirmou que o apoio governamental é essencial na formação de uma nova rede de fornecedores e no domínio de novas tecnologias pelas montadoras.

As outras duas propostas terminativas na CAE tratam do uso de letras de crédito do agronegócio (LCA) como lastro em operações financeiras ( PL 5523/2023 ) e da eficiência energética nos sistemas de iluminação pública ( PL 6035/2019 ). Os projetos não terminativos na pauta incluem questões como a licença-maternidade e salário-maternidade ( PL 2840/2022 ); a criação da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) ( PL 6211/2019 ); e a profissão de cuidador de pessoas ( PL 5178/2020 ).

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