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Agricultura familiar terá verba para recuperação após desastres, determina nova lei

Agricultores familiares agora podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos...

03/06/2024 às 13h05
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Sancionada por Lula, a Lei 14.872, de 2024, garante recursos para recuperar terras de agricultores familiares atingidas ppr catástrofes - Foto: Lauro Alves/Secom-RS
Sancionada por Lula, a Lei 14.872, de 2024, garante recursos para recuperar terras de agricultores familiares atingidas ppr catástrofes - Foto: Lauro Alves/Secom-RS

Agricultores familiares agora podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades afetadas por desastres, como enchentes. A Lei 14.872, de 2024 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (28), prioriza a recuperação de propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres naturais.

De acordo com o texto, as ações de recuperação incluem a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar, conforme definido pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006 . Esta legislação caracteriza agricultores familiares como aqueles que utilizam predominantemente mão-de-obra familiar e dirigem seu estabelecimento com a família, entre outros critérios.

A norma altera a Lei 12.340 que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O projeto, da ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia sido aprovado pelo Senado, mas sofreu alterações na Câmara. A emenda inserida pelos deputados proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

De acordo com a justificativa apresentada, a proibição visa impedir a continuidade de atividades em áreas de risco, evitando o agravamento da "fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos".

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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