Senado Federal Senado Federal
Agricultura familiar terá verba para recuperação após desastres, determina nova lei
Agricultores familiares agora podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos...
03/06/2024 13h05
Por: Correio Fonte: Agência Senado

Agricultores familiares agora podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades afetadas por desastres, como enchentes. A Lei 14.872, de 2024 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (28), prioriza a recuperação de propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres naturais.

De acordo com o texto, as ações de recuperação incluem a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar, conforme definido pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006 . Esta legislação caracteriza agricultores familiares como aqueles que utilizam predominantemente mão-de-obra familiar e dirigem seu estabelecimento com a família, entre outros critérios.

A norma altera a Lei 12.340 que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Continua após a publicidade

O projeto, da ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia sido aprovado pelo Senado, mas sofreu alterações na Câmara. A emenda inserida pelos deputados proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

De acordo com a justificativa apresentada, a proibição visa impedir a continuidade de atividades em áreas de risco, evitando o agravamento da "fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos".

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira