A determinação judicial que concedeu prisão domiciliar para mais de 300 presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, até o momento, nenhum preso retornou para a unidade penal.
O capitão Allan Araújo, diretor do presídio, informou que a Vara de Execuções Penais, através de uma medida de decisão peculiar disciplinar é que define como vai ocorrer esse regresso dos presos.
Segundo o capitão Allan Araújo, o descumprimento da decisão do TJ pode acarretar graves consequências para os presos. Eles podem passar do regime semiaberto para o regime fechado. Além disso podem ter a pena aumentada.
“Após a divulgação por meio da imprensa sobre esta decisão do tribunal, a Vara de Execuções Penais não mais encaminhou decisões convertendo as prisões do semiaberto em domiciliares. O que nos cabe é aguardar como se dará a disciplina de retorno desses presos que estão teoricamente em suas residências para o cumprimento de pena no presídio. É o que nós aguardamos e até então não foi ainda recepcionado por nós. Acredito que a maior parte retornará por conta da situação de finalização de cumprimento da pena. A maior parte dos presos está no final do pagamento de suas dívidas com a sociedade. Eles estão no regime semiaberto, chegaram como provisórios, evoluíram e estão prestes a quitarem seu débito com a sociedade. Nós acreditamos que seria um prejuízo muito grande para eles descumprir uma prisão de retorno. O ideal seria que atendam a convocação do judiciário para o retorno. Caso assim não ocorra, certamente a própria justiça os considerará como presos foragidos da justiça”, acrescentou.
Sobre o trabalho do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior que foi removido, a pedido, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana para a Vara do Júri de Execuções Penais de Camaçari, Allan Araújo destacou que considera um trabalho de muito êxito e que muito contribuiu para o Conjunto Penal de Feira de Santana.
“Isso se reflete na imagem que nós temos hoje da disciplina e da ordem no Conjunto Penal de Feira de Santana e isso devemos muito ao apoio dele nas ações. Com relação a essa determinação dele da transferência de pena dos presos do regime semi-aberto para o regime domiciliar evitamos discutir e questionar porque decisões judiciais devem ser cumpridas e não questionadas. O trabalho do juiz foi muito positivo para a unidade prisional de Feira de Santana”, concluiu.
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