O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis. O pacote ainda será enviado ao Congresso e precisa da aprovação de deputados e senadores.
O texto prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.
Entenda as principais mudanças do projeto:
Caixa 2
Como é: Os casos são julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já considerado crime por omitir declarações em documento público ou particular para fins eleitorais, estipula a reclusão de até três anos.
Proposta: Define o crime de Caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave.
Prisão após segunda instância
Como é: Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
Essas ações pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. O STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.
Proposta: A condenação em segunda instância já permite o início da execução da pena.
O texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.
Crimes contra a administração pública
Como é: Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
Proposta: Estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.
Legítima defesa
Como é: A lei atual define defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Proposta: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes".
O projeto também determina que o juiz pode eliminar a pena se a legítima defesa tiver como base medo, surpresa ou violenta emoção.
Crime hediondo com morte
Como é: Em casos de réus primários, o condenado pode progredir de regime fechado para o semiaberto após dois quintos da pena. Quem é reincidente só tem direito a pedir progressão com três quintos da pena.
Proposta: Aumenta o período de progressão para três quintos da pena para todos os casos.
Confisco de bens
Como é: O confisco de bens de uma pessoa só pode ocorrer se houver algum tipo de relação com o crime cometido.
Proposta: Uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. O condenado terá de provar que um eventual enriquecimento não tem relação com o crime.
Combate às organizações criminosas
Como é: Não há obrigatoriedade do cumprimento em pena de segurança máxima. O período de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais é de um ano.
Proposta: Lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime e amplia para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Pagamento de multa
Como é: É possível recorrer até a última instância para contestar o pagamento da multa.
Proposta: O projeto estabelece que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Perfil genético
Como é: A identificação do perfil genético, por extração do DNA, é restrita para alguns tipos de crimes, como os sexuais. Nos casos em que ocorreu a identificação, os dados são excluídos do banco de dados de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
Proposta: Os condenados por crimes dolosos serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena.
A proposta também determina que a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado.
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