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Justiça autoriza mulher na BA a cultivar maconha para tratar filho de 5 anos que tem autismo

Mulher possui autorização da Anvisa para importar medicamento, mas, conforme Defensoria, não tem condições financeiras para arcar custos.

08/02/2019 às 11h30
Por: Wesley Gomes Fonte: G1
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Reprodução
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Uma moradora da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, conseguiu uma autorização judicial para cultivar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa, a maconha, para ser usada no tratamento do filho, de cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que viabilizou a decisão através de Habeas Corpus Preventivo.

Conforme o órgão, a decisão da Justiça saiu no dia 30 de janeiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de fevereiro. No entanto, a Defensoria só tomou conhecimento da decisão na quarta-feira (6).

Conforme a DPE, a criança beneficiada pela autorização judicial faz o uso de óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista – TEA e hiperatividade (autismo severo). O uso do produto à base de maconha gerou melhora significativa nos sintomas apresentados pela criança, informou a Defensoria.

Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não tinha condições financeiras para arcar com a importação. Assim, a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio.

De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais. O processo da criança corre sob segredo de Justiça.

“Desta forma, a impetração do Habeas Corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou a DPE, em nota enviada à imprensa.

Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus garante o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais.

“A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis Sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, avalia.

O vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos EUA, Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai.

Todavia, no Brasil, cabe a Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis. Não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

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