A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para o Senado.
Pela proposta, configura assédio moral: "Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função."
O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos.
A pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Discussão
Durante a votação do projeto, a definição do crime gerou divergências entre os parlamentares.
Deputados contrários ao texto argumentaram que a definição do assédio moral no trabalho é ampla, o que abre espaço para a interpretação da lei ficar a cargo de juízes.
"Nós somos os legisladores. Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal está legislando", disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo.
Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.
"A conduta não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função", disse.
Mín. 21° Máx. 37°