Suzane von Richthofen deixou a prisão no início da manhã desta quarta-feira (8) para 'saidinha' do Dia das Mães. Ela deve ficar em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).
Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão, ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local. Outras presas beneficiadas com a saída temporária ajudaram para que Suzane deixasse o local rapidamente.
Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a Justiça cancelou o 'castigo' por considerar que ela não havia infringido a regra.
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.
Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio — Foto: Poliana Casemiro/ G1
Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.
Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.
Sem saída temporária
Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais, pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.
No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.
O Ministério Público recorre da decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.
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