Cerca de 100 internos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados com a saídas temporária de Natal usando tornozeleiras eletrônicas. Destes, cinco ainda ainda não retornaram.
De acordo com o sargento da PM e diretor adjunto do presídio, Roque de Jesus Carvalho, devido a determinação da saída monitorada, os presos foram liberados em três etapas: o primeiro grupo no dia 20 de dezembro, outro grupo no dia 27 de dezembro e o último grupo saiu no dia 3 de janeiro.
“O juízo da Execuções Penais de Feira de Santana condicionou a todos os internos com esse benéfico, que saíssem monitorados com a tornozeleira. Em alinhamento com a secretaria de Administração Penitenciária, por conta da imposição da utilização desse equipamento, a saída do grupo de aproximadamente 100 internos foi fragmentado em três etapas para que todos os presos pudessem sair devidamente monitorados. Um total de 93 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana, foram postos em liberdade temporária durante um período de sete dias”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade.
O diretor adjunto do presídio disse ainda que todos os detentos saíram monitorados e que, alguns, por questões processuais e por falta de equipamento, não da tornozeleira, mas de aparelhos celulares, que são necessários para que se possa fazer contato 24 horas, um ou dois detentos não saíram nesse período.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Fábio Falcão, explicou em entrevista ao Acorda Cidade que a saída temporária é um direito do condenado e está prevista na lei de execuções penais. Segundo ele, consiste em cinco saídas durante o ano, sendo que cada uma delas de sete dias e desde que seja respeitado um intervalo de 45 dias entre uma e outra.
“Não é qualquer preso que tem o direito. Tem que ter cumprindo pelo menos um terço da pena, ter bom comportamento e estar no regime semiaberto. Este ano, quase 100 presos do conjunto penal de Feira de Santana foram contemplados, destes, apenas cinco não retornaram e se encontram evadidos. A Vara de Execuções Penais somente autorizou as saídas temporárias mediante monitoração eletrônica de todos os contemplados”, destacou.
Ainda segundo o juiz, aqueles detentos que não retornaram na data e encontram-se evadidos, será aberto um procedimento suspendendo o direito a futuras saídas temporárias.
“Depois, através de um procedimento em que se respeitará o contraditório com a possibilidade da ampla defesa, de justificar o não retorno, será avaliado, com a possibilidade de regressão para o regime fechado”, explicou.
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