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Santo Estevão | Novo decreto determina fechamento do comércio, exceto para serviços essenciais

Veja a lista completa do que funciona e o que tem a atividade suspensa

21/03/2020 às 11h57 Atualizada em 22/03/2020 às 12h29
Por: Correio Fonte: Ascom PMSE
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Foto | Otto Ribeiro
Foto | Otto Ribeiro

Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir do dia 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, exceto para serviços essenciais (veja lista a seguir). As medidas fazem parte de um plano de contingência contra o novo coronavírus. O decreto tem por objetivo estimular que as pessoas permaneçam isoladas socialmente, garantindo assim mais segurança para todos e para o sistema de saúde do município.

As medidas fazem parte de um plano de contingência contra o novo coronavírus e   tem por objetivo estimular que as pessoas permaneçam isoladas socialmente, garantindo, assim, mais segurança para todos e para o sistema de saúde do município. 

 

O que não funciona

 

Clínicas de odontologia, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia, salvo em caso de emergência; templos, igrejas e demais instituições religiosas; casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feira, exposições e seminários; shopping, galerias e comércio de roupas; academia, centro de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico; salões de beleza e barbearias; feira livre de confecções, artigos de confecções e eletrônicos e afins; oficinas, casas de automotores; bares, restaurantes, lanchonetes, barracas localizadas no Porto Castro Alves, Praça Sete de Setembro e Praça da Bandeira (Praça da Lua). 

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Fica determinado o fechamento da Feira Livre nos dias 27, 28 e 29 de março e 03, 04 e 05 de abril de 2020.

 

O que funciona

 

Mercados, Supermercados, “Mercadinhos” e açougues; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Drogarias, laboratórios, clinicas médicas e Congêneres; Postos de Combustível e distribuidora de gás; Lavanderias, Lojas de Insumos médicos e hospitalares. 

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De segunda a quinta, a feira livre poderá comercializar apenas produtos alimentícios e de materiais de limpeza.

 

Ainda no decreto, o texto estimula que, caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega e domicilio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalada para consumo fora do estabelecimento.

Outra restrição: 

A nenhum dos estabelecimentos, terá facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo no local sob nenhuma hipótese.

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