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Santo Estevão | Prefeito assina decreto que determina novas regras funcionamento para alguns ramos comerciais

Pelas novas regras, os serviços autorizados, devem funcionar até o meio dia e obedecer rigorosamente as regras sanitárias

31/03/2020 às 21h44 Atualizada em 01/04/2020 às 11h51
Por: Correio Fonte: Ascom PMSE
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Foto | Otto Ribeiro (CORREIO DA CIDADE)
Foto | Otto Ribeiro (CORREIO DA CIDADE)

Novo decreto publicado no Diário Oficial do Município de Santo Estevão nesta terça-feira (31), dispõe sobre novas medidas para adequação de funcionamento de alguns ramos do setor público e privado para que voltem a funcionar a partir desta quarta-feira, 01 de abril. Pelas novas regras, os serviços autorizados, devem funcionar até o meio dia e obedecer rigorosamente às regras sanitárias.

De acordo com o texto, ficam mantidos e prorrogados até a zero hora do dia 05 de abril de 2020 os decretos 86 e 87 de 2020, que dispõe sobre o fechamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos e privados no  município de Santo Estevão, com algumas flexibilizações:

Podem funcionar das  07:00h às 12:00 horas, com atendimento por hora marcada,  as clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia;

Também poderão funcionar os  estabelecimentos do ramo de Materiais de Construção, de 08:00h às 12:00 horas, no intuito de atender a venda de EPI-Equipamento de Proteção Individual e materiais de necessidades essenciais para manutenção dos imóveis residenciais, industriais e comerciais.

O decreto também autoriza o  funcionamento de oficinas, borracharias e casas de automotores, também das 08:00h ao meio dia.

Já as lojas de roupas, confecções, sapatarias, óticas, movelaria e eletrodoméstico, podem abrir nos horários de 08:00h à  12:00h única e exclusivamente para recebimento de seus créditos junto a seus clientes sendo de responsabilidade de permanecer apenas com meia porta aberta e balcão para pronto recebimento logo na entrada do estabelecimento obedecendo os todos os cuidados com higiene e proteção dos seus colaboradores e clientes evitando todo e qualquer tipo de aglomeração.

Nos estabelecimentos comerciais permitidos, o funcionamento deve observar uma distância mínima (1,5 metro) segura entre as pessoas e no máximo a permanência de 5 pessoas no estabelecimento para que evitem aglomerações, redobrando o cuidado com a higiene dos colaboradores e das manipulações dos produtos.

O decreto também determina a suspensão de todos os pontos de transportes para recebimento e/ou transbordo de pessoas.

 

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