Um novo decreto municipal foi publicado neste domingo (5), onde ficam prorrogadas até o dia 21 de abril todas as decisões dos decretos anteriores.
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O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto sujeita seus infratores as penas previstas em lei, em especial denúncia pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; aplicação de multa de R$ 1.043,00 (mil e quarenta e três reais); suspensão imediata da autorização de funcionamento prevista em lei complementar municipal.
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