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Justiça garante acesso de jornal a testes de Bolsonaro para Covid-19

A juíza estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os laudos de todos os exames

27/04/2020 às 22h15 Atualizada em 27/04/2020 às 22h57
Por: Correio
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Justiça garante acesso de jornal a testes de Bolsonaro para Covid-19

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do jornal O Estado de S.Paulo e determinou que o veículo de comunicação tenha acesso aos testes de Covid-19 a que presidente Jair Bolsonaro se submeteu.

A magistrada estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os "laudos de todos os exames" feitos pelo presidente da República para identificar a infecção pelo novo coronavírus.

Para fundamentar o pedido, o jornal lembrou que o presidente integrou, entre os 7 e 10 de março de 2020, uma comitiva de ministros de Estado, secretários de governo, parlamentares e empresários e sustenta que 23 dessas pessoas contraíram a Covid-19. A ação também lembra que, apesar das afirmações do presidente de que seus exames testaram negativo, ele nunca apresentou nenhum documento que comprovasse suas declarações.

Em defesa do presidente, a União argumentou que a petição inicial deveria ser indeferida pela ausência de atribuição de valor à causa e que o autor da ação buscaria defender direitos de terceiros, inexistindo interesse processual. Por fim, a parte ré ainda argumenta que o pedido não ostentaria legitimidade passiva, pois não poderia ser compelida a exibir documento relativo a terceira pessoa.

Ao analisar a matéria, a juíza elencou justificativas e precedentes para desconsiderar os argumentos da União e acatou o pedido do jornal. Ela lembrou que "no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência".

A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que "os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito". Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
5004924-79.2020.4.03.6100

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