Em decreto, publicado nesta sexta-feira (10), a prefeitura de Santo Estevão determina toque de recolher, como medida de contenção à Covid-19. A medida passa a valer na próxima segunda (13) e vai até o dia 27 de julho de 2020.
O Toque de Recolher determina o confinamento domiciliar obrigatório das 20:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte. A medida vale em todo território do município de Santo Estevão, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O Toque de Recolher não se aplica nos seguintes estabelecimentos:
Restaurantes que estejam funcionando em regime de entrega domiciliar, sendo proibido o sistema de retirada no local do estabelecimento comercial; Serviços de saúde; Laboratórios de análises clínicas; Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares e postos de combustíveis.
O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto está sujeita a qualquer cidadão infrator no âmbito do município as penas previstas em lei, em especial de denúncia pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como aplicação de multa de R$ 1.043. A pena ainda prevê a suspensão imediata da autorização de funcionamento do estabelecimento comercial prevista em lei complementar municipal.
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