Começa nesta terça-feira (23) a aplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para alunos que vivem no estado do Amazonas, pessoas com sintomas de covid-19 que perderam a prova tradicional e candidatos privados de liberdade, que cumprem medidas socioeducativa de internação. Além desses grupos, a data de reaplicação servirá para estudantes que tiveram problema de infraestrutura.
O segundo dia de provas acontece já nesta quarta-feira (24). As datas foram definidas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Na sexta-feira (19), o Inep divulgou o cartão de confirmação com os locais de prova da reaplicação da prova. O documento está disponível na Página do Participante.
No cartão também consta o número de inscrição, data, hora das provas, opção de língua estrangeira e atendimento especializado ou tratamento por nome social, caso essas solicitações tenham sido feitas e aprovadas. Apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda que os participantes imprimam o cartão de confirmação e levem nos dias do exame.
Puderam pedir a reaplicação do Enem 2020 os inscritos que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos ou que estavam com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa nos dias da aplicação regular. O Enem 2020 teve uma versão impressa, aplicada nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão da aplicação das provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em todo o estado por causa do crescimento dos casos de covid-19. O Amazonas tem 219.544 casos confirmados de covid-19, com 5.879 óbitos, segundo dados do Ministério da Saúde.
Na decisão, o juiz Ricardo Augusto de Sales deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio no Estado do Amazonas, devendo tal suspensão perdurar até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias.
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